STF AI 499046 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERIFICAÇÃO DE
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PRECEDENTES.
1. A decisão que nega
seguimento a recurso trabalhista, reconhecendo não atendidos
requisitos previstos em normas processuais ordinárias, não é
suscetível de impugnação por meio de recurso extraordinário.
Hipótese de ofensa indireta à Constituição.
2. Esta Corte firmou o
entendimento no sentido de que a matéria relativa à contribuição
assistencial não tem porte constitucional, sendo insuscetível de
análise em sede extraordinária.
3. A contribuição confederativa só
pode ser exigida dos filiados ao sindicato.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERIFICAÇÃO DE
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PRECEDENTES.
1. A decisão que nega
seguimento a recurso trabalhista, reconhecendo não atendidos
requisitos previstos em normas processuais ordinárias, não é
suscetível de impugnação por meio de recurso extraordinário.
Hipótese de ofensa indireta à Constituição.
2. Esta Corte firmou o
entendimento no sentido de que a matéria relativa à contribuição
assistencial não tem porte constitucional, sendo insuscetível de
análise em sede extraordinária.
3. A contribuição confederativa só
pode ser exigida dos filiados ao sindicato.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o
Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02186-07 PP-01292
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HÓTEIS, APART-
HOTÉIS, MOTÉIS, FLATS, HOSPEDARIAS, POUSADAS,
RESTAURANTES, CHURRASCARIAS, CANTINAS, PIZZARIAS,
BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS, CONFEITARIAS,
DOCERIAS, BUFFETS, FAST-FOODS E ASSEMELHADOS
DE SÃO PAULO E REGIÃO
ADVDO.(A/S) : ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : PAULISTÃO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA EPP
ADVDO.(A/S) : HUMBERTO DO NASCIMENTO CANHA E OUTRO (A/S)
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