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Jurisprudência


STF AI 499093 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos declaratórios em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisões de primeiro e segundo graus que julgaram procedente o pedido. Condenação do Estado no pagamento de honorários sobre o valor da condenação. 3. Decisão do Agravo de Instrumento. Provimento do Recurso Extraordinário do Estado. Inversão dos ônus da sucumbência. Acórdão em Agravo Regimental que manteve a decisão. 4. Impugnação quanto à base de cálculo da verba honorária. 5. Embargos declaratórios acolhidos para determinar a incidência da verba honorária sobre o valor da causa
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: acolhidos para fixar a incidência dos honorários advocatícios sobre o valor da causa. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 01/02/05, (SVF).

Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00069 EMENT VOL-02177-10 PP-02019
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : NOEMIA DIAS MARTINS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MARIA MAURA BOLZAN DOMINGUES
Referência legislativa : Votação: unânime. Resultado: acolhidos para fixar a incidência dos honorários advocatícios sobre o valor da causa. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 01/02/05, (SVF).
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