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Jurisprudência


STF AI 499162 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OFENSA INDIRETA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Legislação ordinária (Enunciado n. 331/TST e Lei n. 8.666/93). Ofensa indireta. 2. Não se confunde decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00018 EMENT VOL-02189-09 PP-01759
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDO.(A/S) : DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR AGDO.(A/S) : OSMAR FERREIRA DA CRUZ ADVDO.(A/S) : GERALDO DE FIGUEIREDO E SILVA
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