STF AI 499170 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Petição de RE. Data de protocolo. Carimbo ilegível. Prova da
tempestividade. Falta. Agravo regimental não provido. O carimbo de
protocolo na petição do recurso extraordinário deve estar legível,
para efeito de verificação da tempestividade.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Recurso extraordinário não admitido. Tentativa de
corrigir o vício da inadmissibilidade. Invocação de precedentes
inaplicáveis. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Petição de RE. Data de protocolo. Carimbo ilegível. Prova da
tempestividade. Falta. Agravo regimental não provido. O carimbo de
protocolo na petição do recurso extraordinário deve estar legível,
para efeito de verificação da tempestividade.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Recurso extraordinário não admitido. Tentativa de
corrigir o vício da inadmissibilidade. Invocação de precedentes
inaplicáveis. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-137922-AgR, AI-445320-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/08/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
22/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-08-2004 PP-00268 EMENT VOL-02159-07 PP-01401
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MCDONALD´S COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA FERREIRA LOPES PIMENTEL E OUTRO (A/S)
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