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Jurisprudência


STF AI 499179 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Condições de investidura em cargo público municipal. Decreto Municipal no 17.820, de 1999. Controvérsia dirimida com base no direito local. Incidência da Súmula 280 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 23.08.2005

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00029 EMENT VOL-02206-11 PP-02194
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : LIONIO RAMOS DE CARVALHO JUNIOR AGDO.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA LUCENA TAVARES LIMA ADV.(A/S) : FRANCISCO HALISSON DA SILVA BRASIL E OUTRO (A/S)
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