STF AI 499179 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Condições de
investidura em cargo público municipal. Decreto Municipal no 17.820,
de 1999. Controvérsia dirimida com base no direito local.
Incidência da Súmula 280 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Condições de
investidura em cargo público municipal. Decreto Municipal no 17.820,
de 1999. Controvérsia dirimida com base no direito local.
Incidência da Súmula 280 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
23.08.2005
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00029 EMENT VOL-02206-11 PP-02194
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : LIONIO RAMOS DE CARVALHO JUNIOR
AGDO.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA LUCENA TAVARES LIMA
ADV.(A/S) : FRANCISCO HALISSON DA SILVA BRASIL E OUTRO (A/S)
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