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Jurisprudência


STF AI 499261 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Protocolo ilegível. Comprovação de que o recurso extraordinário foi interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 5º, II e XXXVI e 7º, VI, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto questão relativa a pressupostos infraconstitucionais de admissibilidade de recurso de embargos.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00019 EMENT VOL-02182-08 PP-01450 RDDP n. 26, 2005, p. 141-142
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA ELIZABETH ALMEIDA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : WESLEY CARDOSO DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
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