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Jurisprudência


STF AI 499269 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA. PROVENTOS. BENEFICIÁRIOS MAIORES DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE. ART. 153, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/1998). NÃO-AUTO-APLICABILIDADE. A decisão agravada está em perfeita consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o art. 153, § 2º, da Constituição federal não era auto-aplicável. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00034 EMENT VOL-02230-07 PP-01246
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : RUBENS PHELIPPE GUEDES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CELSO ROLIM ROSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - MIRIAM AP. PERES SILVA
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