STF AI 499269 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA. PROVENTOS.
BENEFICIÁRIOS MAIORES DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE. ART. 153, §
2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/1998).
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE.
A decisão agravada está em perfeita
consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de que o art. 153, § 2º, da Constituição federal não era
auto-aplicável.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA. PROVENTOS.
BENEFICIÁRIOS MAIORES DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE. ART. 153, §
2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/1998).
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE.
A decisão agravada está em perfeita
consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de que o art. 153, § 2º, da Constituição federal não era
auto-aplicável.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00034 EMENT VOL-02230-07 PP-01246
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RUBENS PHELIPPE GUEDES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CELSO ROLIM ROSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - MIRIAM AP. PERES SILVA
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