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Jurisprudência


STF AI 499278 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A jurisprudência consolidada desta Corte assentou que o direito à aposentadoria integral dos professores pelo regime especial só se aperfeiçoa quando cumprido totalmente o requisito temporal do efetivo exercício em função de magistério. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00047 EMENT VOL-02219-14 PP-02785
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : NADIR DORIA KROSCHINSKY CRISTELLI ADV.(A/S) : GABRIELI CORCINO PIRES RIBEIRO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - PAULO SANCHES CAMPOI
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