STF AI 499278 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A jurisprudência consolidada desta Corte assentou que o direito
à aposentadoria integral dos professores pelo regime especial só se
aperfeiçoa quando cumprido totalmente o requisito temporal do
efetivo exercício em função de magistério.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A jurisprudência consolidada desta Corte assentou que o direito
à aposentadoria integral dos professores pelo regime especial só se
aperfeiçoa quando cumprido totalmente o requisito temporal do
efetivo exercício em função de magistério.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00047 EMENT VOL-02219-14 PP-02785
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NADIR DORIA KROSCHINSKY CRISTELLI
ADV.(A/S) : GABRIELI CORCINO PIRES RIBEIRO
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - PAULO SANCHES CAMPOI
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