STF AI 499454 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional suscitada no RE não cogitada pelo acórdão recorrido,
que se limitou a decidir questão concernente à prescrição
trintenária para a correção monetária das contas vinculadas do FGTS
e determinar o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito
da demanda; inexistência, ademais, de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais invocados
no RE
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional suscitada no RE não cogitada pelo acórdão recorrido,
que se limitou a decidir questão concernente à prescrição
trintenária para a correção monetária das contas vinculadas do FGTS
e determinar o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito
da demanda; inexistência, ademais, de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais invocados
no REDecisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, OFENSA, DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO, MULTA, CARÁTER INFUNDADO, RECURSO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00036
INC-00054 INC-00055 ART-00007 INC-00003
ART-00022 INC-00006 ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 06/07/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
25/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00016 EMENT VOL-02157-20 PP-03925
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : FERNANDA CARRIJO BATISTA E SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : FRANCISCO ALVES BEZERRA
ADV.(A/S) : FLORENTINO DA SILVA NETO E OUTRO (A/S)
ASSIST.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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