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Jurisprudência


STF AI 499454 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: matéria constitucional suscitada no RE não cogitada pelo acórdão recorrido, que se limitou a decidir questão concernente à prescrição trintenária para a correção monetária das contas vinculadas do FGTS e determinar o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito da demanda; inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais invocados no RE
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, OFENSA, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO, MULTA, CARÁTER INFUNDADO, RECURSO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00036 INC-00054 INC-00055 ART-00007 INC-00003 ART-00022 INC-00006 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(CEL). Inclusão: 06/07/04, (JVC).

Data do Julgamento : 25/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00016 EMENT VOL-02157-20 PP-03925
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : FERNANDA CARRIJO BATISTA E SANTOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : FRANCISCO ALVES BEZERRA ADV.(A/S) : FLORENTINO DA SILVA NETO E OUTRO (A/S) ASSIST.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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