STF AI 499730 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
Não tendo ocorrido no acórdão impugnado nenhuma das
hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo
Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios.
Embargos
de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
Não tendo ocorrido no acórdão impugnado nenhuma das
hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo
Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios.
Embargos
de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00016 EMENT VOL-02227-04 PP-00840
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ASBACE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS
ESTADUAIS
ADV.(A/S) : WALDIR LUIZ BRAGA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PLÍNIO JOSÉ MARAFON
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : STEVEN SHUNITI ZWICKER
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