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Jurisprudência


STF AI 499990 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL. FGTS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343 DO STF. Caso em que a agravante não aponta qual dispositivo constitucional teria sido violado com a má aplicação da Súmula 343/STF. Alegação de afronta ao art. 5º, inc. XXXVI, da Carta de Outubro. É firme o entendimento desta colenda Corte de que "o recurso extraordinário interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão rescindenda" (RE 416.287-AgR). Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 05.10.2004.

Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00031 EMENT VOL-02178-08 PP-01685
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : FERNANDA CARRIJO BATISTA E SANTOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ NEUTON NUNES FRANÇA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000343 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: RE 416287 AgR, AI 504134 AgR. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Inclusão: 16/02/05, (JAC). Alteração: 18/10/05, (MLR).
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