STF AI 499993 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Art. 97, da
Constituição Federal. Inobservância. Remessa ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região para novo julgamento pelo órgão competente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Art. 97, da
Constituição Federal. Inobservância. Remessa ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região para novo julgamento pelo órgão competente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-08 PP-01522
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO BMG S/A
ADV.(A/S): ANETE MAIR MEDEIROS DE PONTES VIEIRA
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - IARA ANTUNES VIANNA
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