STF AI 500017 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos
declaratórios julgados por decisão monocrática. Não esgotadas as
instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF.
1. O recurso
extraordinário é inadmissível quando interposto após decisão
monocrática proferida pelo Relator, haja vista que não esgotada a
prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. Incidência da
Súmula 281/STF.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos
declaratórios julgados por decisão monocrática. Não esgotadas as
instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF.
1. O recurso
extraordinário é inadmissível quando interposto após decisão
monocrática proferida pelo Relator, haja vista que não esgotada a
prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. Incidência da
Súmula 281/STF.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou,
justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª.
Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-07 PP-01352
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MAKRO ATACADISTA S/A
ADV.(A/S): RAFAEL BATISTA MARQUEZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - JOÃO MAURÍCIO VILLASBÔAS ARRUDA
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