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Jurisprudência


STF AI 500039 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausente do traslado a cópia da procuração originária, em decorrência do qual se substabeleceram os poderes outorgados aos subscritores das contra-razões ao recurso extraordinário. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00052 EMENT VOL-02197-17 PP-03306
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : RITA DE CÁSSIA DE SOUSA MACHADO ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE BARREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO DIAS SOBRAL PINTO E OUTRO (A/S)
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