STF AI 500039 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausente do traslado a cópia da procuração originária, em
decorrência do qual se substabeleceram os poderes outorgados aos
subscritores das contra-razões ao recurso extraordinário.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a cópia da procuração originária, em
decorrência do qual se substabeleceram os poderes outorgados aos
subscritores das contra-razões ao recurso extraordinário.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00052 EMENT VOL-02197-17 PP-03306
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RITA DE CÁSSIA DE SOUSA MACHADO
ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE BARREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO DIAS SOBRAL PINTO
E OUTRO (A/S)
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