STF AI 500312 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO
RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS
E A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, PROVIDÊNCIAS VEDADAS
PELAS SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Ofensa
à Carta da República, se existente, ocorreria de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
2. De
mais a mais, foi conferida à parte agravante prestação
jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus
interesses, o que não configura cerceamento de defesa.
3. Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO
RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS
E A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, PROVIDÊNCIAS VEDADAS
PELAS SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Ofensa
à Carta da República, se existente, ocorreria de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
2. De
mais a mais, foi conferida à parte agravante prestação
jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus
interesses, o que não configura cerceamento de defesa.
3. Agravo
desprovido.Decisão
Após o voto do Ministro Carlos Britto, que negava
provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, pediu
vista do processo o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma,
16.12.2008.
Decisão: A Turma negou provimento ao agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 02.06.2009.
Data do Julgamento
:
02/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-06 PP-01069
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): PETROQUÍMICA TRIUNFO S/A
ADV.(A/S): ARTHUR CARUSO JUNIOR
AGDO.(A/S): SALOMÃO GORENTZVEIG OU SALOMÃO GORENZVAIG
ADV.(A/S): ERASMO VALLADÃO AZEVEDO E NOVAES FRANÇA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JAYME QUEIROZ LOPES FILHO
INTDO.(A/S): PETROPLASTIC - INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MIGUEL ÂNGELO BARROS DA SILVA E OUTRO(A/S)
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