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Jurisprudência


STF AI 500329 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, não ocorrendo o contencioso constitucional. III. - Agravo não provido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00015 EMENT VOL-02209-06 PP-01123
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : JORGE B. KAISER & CIA LTDA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ANGÉLICA SANSON ANDRADE E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - IANA NARA SÁ MACIEL CAVALCANTE
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00105 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdão citado: AI 147736 AgR (RTJ-152/264). Número de páginas: (06). Análise:(FER). Revisão:(ANA). Inclusão: 26/10/05, (SVF).
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