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Jurisprudência


STF AI 500374 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00050 EMENT VOL-02224-05 PP-01058
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO ADV.(A/S) : MARCEL BRITZ AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PGE-RJ - LETICIA LACROIX DE OLIVEIRA AMARANTE
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