STF AI 500374 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do
art. 317, § 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do
art. 317, § 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimentoDecisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2006 PP-00050 EMENT VOL-02224-05 PP-01058
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ADV.(A/S) : MARCEL BRITZ
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - LETICIA LACROIX DE OLIVEIRA AMARANTE
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