STF AI 500415 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental no Agravo de Instrumento. 2. Concurso
Público. Candidato reprovado. Recurso Administrativo indeferido. 3.
Legalidade do procedimento. 4. Reapreciação de notas.
Impossibilidade pelo Poder Judiciário. Precedentes. 5. Decisão
desfavorável ao agravante não configura negativa de prestação
jurisdicional. 6. Agravo a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental no Agravo de Instrumento. 2. Concurso
Público. Candidato reprovado. Recurso Administrativo indeferido. 3.
Legalidade do procedimento. 4. Reapreciação de notas.
Impossibilidade pelo Poder Judiciário. Precedentes. 5. Decisão
desfavorável ao agravante não configura negativa de prestação
jurisdicional. 6. Agravo a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2006 PP-00050 EMENT VOL-02224-05 PP-01064 RNDJ v. 6, n. 77, 2006, p. 78-80
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
ADV.(A/S) : TATIANA DEMONER DE ZAN
AGDO.(A/S) : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.(A/S) : PGE- ES - CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO
Referência legislativa
:
Acórdãos citados: RE 140242, RE 140370 (RTJ-150/269), RE
268244 (RTJ-174/713), RE 345845 AgR.
- Concurso para Juiz Substituto do Estado do Espírito Santo.
Número de páginas: (07).
Análise: 23/03/06, (CRE).
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