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Jurisprudência


STF AI 500415 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental no Agravo de Instrumento. 2. Concurso Público. Candidato reprovado. Recurso Administrativo indeferido. 3. Legalidade do procedimento. 4. Reapreciação de notas. Impossibilidade pelo Poder Judiciário. Precedentes. 5. Decisão desfavorável ao agravante não configura negativa de prestação jurisdicional. 6. Agravo a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00050 EMENT VOL-02224-05 PP-01064 RNDJ v. 6, n. 77, 2006, p. 78-80
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES ADV.(A/S) : TATIANA DEMONER DE ZAN AGDO.(A/S) : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) : PGE- ES - CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO
Referência legislativa : Acórdãos citados: RE 140242, RE 140370 (RTJ-150/269), RE 268244 (RTJ-174/713), RE 345845 AgR. - Concurso para Juiz Substituto do Estado do Espírito Santo. Número de páginas: (07). Análise: 23/03/06, (CRE).
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