STF AI 500434 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. VIA RECURSAL NÃO ESGOTADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FORMAÇÃO.
Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 544
do Código de Processo Civil, a instrução do agravo de instrumento
ocorre perante o tribunal de origem. Não pode o Agravante, na
instância extraordinária, voltar à fase há muito ultrapassada e
proceder à instrução do agravo.
Agravo regimental ao qual se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. VIA RECURSAL NÃO ESGOTADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FORMAÇÃO.
Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 544
do Código de Processo Civil, a instrução do agravo de instrumento
ocorre perante o tribunal de origem. Não pode o Agravante, na
instância extraordinária, voltar à fase há muito ultrapassada e
proceder à instrução do agravo.
Agravo regimental ao qual se
nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00018 EMENT VOL-02265-05 PP-00904
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : CARLOS MAURÍCIO KASSAB E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CRISTIANE RIBEIRO ALLEVATO SERRUYA E
OUTRO(A/S)
Mostrar discussão