STF AI 500457 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Inviável a análise de recurso interposto via fac-símile, de
forma incompleta, sem correspondência com os originais apresentados
na Secretaria desta Corte, conforme o disposto no artigo 4º da Lei
9.800/99.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Inviável a análise de recurso interposto via fac-símile, de
forma incompleta, sem correspondência com os originais apresentados
na Secretaria desta Corte, conforme o disposto no artigo 4º da Lei
9.800/99.
2. Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00047 EMENT VOL-02219-14 PP-02803
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AMADEU AMORIM SANTOS FILHO
ADV.(A/S) : ANTONIO ASSONI JUNIOR
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - JOÃO LUIZ DA ROCHA VIDAL
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