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Jurisprudência


STF AI 500457 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Inviável a análise de recurso interposto via fac-símile, de forma incompleta, sem correspondência com os originais apresentados na Secretaria desta Corte, conforme o disposto no artigo 4º da Lei 9.800/99. 2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00047 EMENT VOL-02219-14 PP-02803
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : AMADEU AMORIM SANTOS FILHO ADV.(A/S) : ANTONIO ASSONI JUNIOR AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - JOÃO LUIZ DA ROCHA VIDAL
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