STF AI 500483 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos
constitucionais tidos como violados (CF, artigos 37, caput, X e
XIII; 42;44; 144, § 6º; e 169, 1º) não examinados pelo acórdão
recorrido: incidência da Súmula 282.
2. Embargos de
declaração, prequestionamento e Súmula 356.
Os embargos
declaratórios só suprem a falta de prequestionamento quando a
decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito da
questão antes suscitada.
3. Recurso extraordinário:
inadmissibiidade: controvérsia decidida à luz da legislação local
(L. est. 11.216/95), que não enseja reexame no recurso
extraordinário: incidência da Súmula 280.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos
constitucionais tidos como violados (CF, artigos 37, caput, X e
XIII; 42;44; 144, § 6º; e 169, 1º) não examinados pelo acórdão
recorrido: incidência da Súmula 282.
2. Embargos de
declaração, prequestionamento e Súmula 356.
Os embargos
declaratórios só suprem a falta de prequestionamento quando a
decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito da
questão antes suscitada.
3. Recurso extraordinário:
inadmissibiidade: controvérsia decidida à luz da legislação local
(L. est. 11.216/95), que não enseja reexame no recurso
extraordinário: incidência da Súmula 280.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00039 EMENT VOL-02285-08 PP-01618
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : ADEMIR DOS REIS GONÇALVES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RODOLFO DOMINGOS DE SOUZA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 "CAPUT" INC-00010 INC-00013
ART-00042 ART-00044 ART-00144 PAR-00006
ART-00169 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-011216 ANO-1995
LEI ORDINÁRIA, PE
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 23/08/2007, CRE.
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