STF AI 500501 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípio da
legalidade. Ofensa não argüida no recurso extraordinário. Inovação
dos argumentos em agravo regimental. Impossibilidade. Precedentes.
3. Indenização por dano moral. Princípios do contraditório e ampla
defesa. Ofensa reflexa. Precedente. 4. Art. 93, IX, da Constituição.
Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípio da
legalidade. Ofensa não argüida no recurso extraordinário. Inovação
dos argumentos em agravo regimental. Impossibilidade. Precedentes.
3. Indenização por dano moral. Princípios do contraditório e ampla
defesa. Ofensa reflexa. Precedente. 4. Art. 93, IX, da Constituição.
Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 5. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
Por unanimidade, desprovido.
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00029 EMENT VOL-02182-08 PP-01455
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO DA S. VENÂNCIO PIRES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ SÉRGIO DE OLIVEIRA
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MIRIAM REGINA CABRAL AURÉLIO
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
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