STF AI 500693 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
agravada que entendeu ser o recurso extraordinário intempestivo.
Artigo 508, do CPC. Prazo recursal de 15 (quinze) dias. 3. Juntada
extemporânea de peça que comprova a interposição do recurso
extraordinário via fac-símile dentro do prazo. Impossibilidade. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
agravada que entendeu ser o recurso extraordinário intempestivo.
Artigo 508, do CPC. Prazo recursal de 15 (quinze) dias. 3. Juntada
extemporânea de peça que comprova a interposição do recurso
extraordinário via fac-símile dentro do prazo. Impossibilidade. 4.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento,
a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.09.2004.
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 15-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02168-05 PP-01022
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BEBIDAS FAIXA AZUL LTDA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : AGNALDO CHAISE E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - CARLOS DE ARAÚJO MOREIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00508
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Acórdãos citados: AI-278220-AgR, AI-279606-AgR, AI-371066-AgR.
- O AI-500693-AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 29/03/2005.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 28/10/04, (MLR).
Alteração: 07/06/05, (MLR).
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