main-banner

Jurisprudência


STF AI 500693 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão agravada que entendeu ser o recurso extraordinário intempestivo. Artigo 508, do CPC. Prazo recursal de 15 (quinze) dias. 3. Juntada extemporânea de peça que comprova a interposição do recurso extraordinário via fac-símile dentro do prazo. Impossibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.09.2004.

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02168-05 PP-01022
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : BEBIDAS FAIXA AZUL LTDA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : AGNALDO CHAISE E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - CARLOS DE ARAÚJO MOREIRA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00508 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Acórdãos citados: AI-278220-AgR, AI-279606-AgR, AI-371066-AgR. - O AI-500693-AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 29/03/2005. Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 28/10/04, (MLR). Alteração: 07/06/05, (MLR).
Mostrar discussão