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Jurisprudência


STF AI 500700 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento criminal: intempestividade (Súmula 699): a comprovação da tempestividade do agravo, em face de feriados ou eventuais óbices criados pelo Tribunal a quo, que não sejam do conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser feita no momento de sua interposição: precedentes. 2. Agravo regimental protocolado antes da publicação da decisão agravada no órgão oficial, não comprovada a ciência anterior do agravante: precedentes.
Decisão
Indexação - EXTEMPORANEIDADE, RECURSO, AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, CIÊNCIA, DECISÃO AGRAVADA, ANTERIORIDADE, PUBLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, COMPLEMENTAÇÃO, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, ÂMBITO, (STF). Legislação LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000699 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE 86936 (RTJ-88/1012), AI 263982 AgR, RE 279602 ED, AI 377166 AgR. Decisão monocrática citada: Pet 2605 (DJ-02/02/2004) Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(CEL). Inclusão: 15/07/04, (SVF).

Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00016 EMENT VOL-02157-20 PP-03999
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA DA CONCEIÇÃO VARGAS VIEIRA ADVDO.(A/S) : GUSTAVO EID BIANCHI PRATES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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