STF AI 500717 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
A
decisão agravada entendeu que o recurso extraordinário tratou de
matéria diversa da que foi objeto de decisão no acórdão recorrido,
tema este de que não se ocupou, no agravo de instrumento, a
parte ora agravante.
Agravo regimental a que nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
A
decisão agravada entendeu que o recurso extraordinário tratou de
matéria diversa da que foi objeto de decisão no acórdão recorrido,
tema este de que não se ocupou, no agravo de instrumento, a
parte ora agravante.
Agravo regimental a que nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-04 PP-00766
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): CARLOS EDUARDO DA CUNHA ANSELMO RODRIGUES
ADV.(A/S): RODOLFO ZALCMAN
AGDO.(A/S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.(A/S): JORGE LUIS REIS MORAES CAMPOS E OUTRO(A/S)
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