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Jurisprudência


STF AI 500717 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. A decisão agravada entendeu que o recurso extraordinário tratou de matéria diversa da que foi objeto de decisão no acórdão recorrido, tema este de que não se ocupou, no agravo de instrumento, a parte ora agravante. Agravo regimental a que nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-04 PP-00766
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): CARLOS EDUARDO DA CUNHA ANSELMO RODRIGUES ADV.(A/S): RODOLFO ZALCMAN AGDO.(A/S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV.(A/S): JORGE LUIS REIS MORAES CAMPOS E OUTRO(A/S)
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