STF AI 500895 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO. ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO PRAZO
LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
É firme nesta colenda Corte o
entendimento de que incumbe à parte agravante indicar as peças a
serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua
complementação após a subida dos autos a esta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO
APELO EXTREMO. ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO PRAZO
LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
É firme nesta colenda Corte o
entendimento de que incumbe à parte agravante indicar as peças a
serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua
complementação após a subida dos autos a esta colenda
Corte.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
19.09.2006.
Data do Julgamento
:
19/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2006 PP-00083 EMENT VOL-02260-09 PP-01778
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MINÉRIOS DO SUL TRANSPORTES LTDA
ADV.(A/S) : GUILHERME DE SOUZA BÚRIGO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : PNEUTUR - COMÉRCIO DE PNEUS TURVO LTDA - ME
ADV.(A/S) : ELISÂNGELA DANDOLINI
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