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Jurisprudência


STF AI 500895 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. É firme nesta colenda Corte o entendimento de que incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a subida dos autos a esta colenda Corte. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 19.09.2006.

Data do Julgamento : 19/09/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00083 EMENT VOL-02260-09 PP-01778
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : MINÉRIOS DO SUL TRANSPORTES LTDA ADV.(A/S) : GUILHERME DE SOUZA BÚRIGO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PNEUTUR - COMÉRCIO DE PNEUS TURVO LTDA - ME ADV.(A/S) : ELISÂNGELA DANDOLINI
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