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Jurisprudência


STF AI 501393 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Apresentação dos declaratórios por meio de petição eletrônica perante esta Corte, através do sistema e-STF, dentro do prazo recursal, porém sem a apresentação dos originais no qüinqüídio previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99, de acordo com o caput do art. 5º da Resolução STF nº 287, de 14.04.04, o que impede o prosseguimento do presente recurso. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00041 EMENT VOL-02225-05 PP-00984 RDECTRAB v. 13, n. 142, 2006, p. 157-158
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : GERALDO DA SILVA DIAS ADV.(A/S) : GERALDO DA SILVA DIAS EMBDO.(A/S) : RICARDO FERREIRA DE AVELLAR ADV.(A/S) : ANDERSON FREITAS AZEVEDO INTDO.(A/S) : AXA SEGUROS BRASIL S/A ADV.(A/S) : ROBERTO HONORATO DA SILVA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009800 ANO-1999 ART-00002 "CAPUT" LEG-FED RES-000287 ANO-2004 ART-00005 (STF)
Observação : Número de páginas: (4). Análise: 03/04/06, (CRE).
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