STF AI 501393 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Apresentação dos declaratórios por meio de petição eletrônica
perante esta Corte, através do sistema e-STF, dentro do prazo
recursal, porém sem a apresentação dos originais no qüinqüídio
previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99, de acordo com o caput
do art. 5º da Resolução STF nº 287, de 14.04.04, o que impede o
prosseguimento do presente recurso.
2. Embargos de declaração não
conhecidos.
Ementa
1. Apresentação dos declaratórios por meio de petição eletrônica
perante esta Corte, através do sistema e-STF, dentro do prazo
recursal, porém sem a apresentação dos originais no qüinqüídio
previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99, de acordo com o caput
do art. 5º da Resolução STF nº 287, de 14.04.04, o que impede o
prosseguimento do presente recurso.
2. Embargos de declaração não
conhecidos.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos
termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00041 EMENT VOL-02225-05 PP-00984 RDECTRAB v. 13, n. 142, 2006, p. 157-158
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : GERALDO DA SILVA DIAS
ADV.(A/S) : GERALDO DA SILVA DIAS
EMBDO.(A/S) : RICARDO FERREIRA DE AVELLAR
ADV.(A/S) : ANDERSON FREITAS AZEVEDO
INTDO.(A/S) : AXA SEGUROS BRASIL S/A
ADV.(A/S) : ROBERTO HONORATO DA SILVA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999
ART-00002 "CAPUT"
LEG-FED RES-000287 ANO-2004
ART-00005
(STF)
Observação
:
Número de páginas: (4).
Análise: 03/04/06, (CRE).
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