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Jurisprudência


STF AI 501393 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso interposto por meio de petição eletrônica perante esta Corte, através do sistema e-STF, quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00041 EMENT VOL-02207-08 PP-01585
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : GERALDO DA SILVA DIAS ADV.(A/S) : GERALDO DA SILVA DIAS AGDO.(A/S) : RICARDO FERREIRA DE AVELLAR ADV.(A/S) : ANDERSON FREITAS AZEVEDO INTDO.(A/S) : AXA SEGUROS BRASIL S/A ADV.(A/S) : ROBERTO HONORATO DA SILVA
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