STF AI 501393 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso interposto por meio de petição eletrônica perante esta
Corte, através do sistema e-STF, quando já escoado o prazo legal
para a sua apresentação.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso interposto por meio de petição eletrônica perante esta
Corte, através do sistema e-STF, quando já escoado o prazo legal
para a sua apresentação.
2. Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos
termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.08.2005.
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00041 EMENT VOL-02207-08 PP-01585
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GERALDO DA SILVA DIAS
ADV.(A/S) : GERALDO DA SILVA DIAS
AGDO.(A/S) : RICARDO FERREIRA DE AVELLAR
ADV.(A/S) : ANDERSON FREITAS AZEVEDO
INTDO.(A/S) : AXA SEGUROS BRASIL S/A
ADV.(A/S) : ROBERTO HONORATO DA SILVA
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