STF AI 501456 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
recorrido, peça indispensável à aferição da tempestividade do
recurso extraordinário (Súmula STF nº 639).
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
recorrido, peça indispensável à aferição da tempestividade do
recurso extraordinário (Súmula STF nº 639).
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00093 EMENT VOL-02199-20 PP-04065
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NESTLÉ BRASIL LTDA
ADVDO.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : LUIZ ROBERTO DE FARIA ROSA
ADVDO.(A/S) : LUÍS ROBERTO OLÍMPIO E OUTRO (A/S)
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