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Jurisprudência


STF AI 501456 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão recorrido, peça indispensável à aferição da tempestividade do recurso extraordinário (Súmula STF nº 639). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00093 EMENT VOL-02199-20 PP-04065
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : NESTLÉ BRASIL LTDA ADVDO.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : LUIZ ROBERTO DE FARIA ROSA ADVDO.(A/S) : LUÍS ROBERTO OLÍMPIO E OUTRO (A/S)
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