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Jurisprudência


STF AI 501573 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Concurso público: direito à nomeação: Súmula 15-STF. Firmou-se o entendimento do STF no sentido de que o candidato aprovado em concurso público torna-se detentor de mera expectativa de direito, não de direito à nomeação: precedentes. O termo dos períodos de suspensão das nomeações na esfera da Administração Federal, ainda quando determinado por decretos editados no prazo de validade do concurso, não implica, por si só, na prorrogação desse mesmo prazo de validade pelo tempo correspondente à suspensão.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumentom, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. 1ª Turma, 12.04.2005.

Data do Julgamento : 12/04/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00020 EMENT VOL-02202-12 PP-02560
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTONIO LUIZ OLIVEIRA CORREA DA SILVA ADV.(A/S) : ROGÉRIO DA S. VENANCIO PIRES AGDO.(A/S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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