STF AI 501577 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 279-STF.
I. - Somente a ofensa
direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - O acórdão recorrido partiu da análise
do contexto fático trazido aos autos, o que, por si só, seria
suficiente para impedir o processamento do recurso extraordinário
(Súmula 279-STF).
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 279-STF.
I. - Somente a ofensa
direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - O acórdão recorrido partiu da análise
do contexto fático trazido aos autos, o que, por si só, seria
suficiente para impedir o processamento do recurso extraordinário
(Súmula 279-STF).
III. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00036 INC-00055
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-004657 ANO-1942
ART-00006
LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-011091 ANO-1993 (MG)
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
- Acórdãos citados: AI-135632-AgR (RTJ-171/275), AI-218658-AgR,
AI-418766-AgR, AI-430042-AgR, AI-437139-AgR.
- Decisão monocrática citada: AI-145153.
Número de páginas: (8). Análise:(PCC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 01/02/05, (PCC).
Alteração: 14/04/05, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 497407 AgR
ANO-2005 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-008
DJ 01-04-2005 PP-00055 EMENT VOL-02185-08 PP-01462
Data do Julgamento
:
10/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00076 EMENT VOL-02161-08 PP-01546
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTONIO ALVES AMORA
ADV.(A/S) : FLORIANO DE OLIVEIRA E SILVA
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA GERAL DO ESTADO - MG - LINCOLN
D'AQUINO FILOCRE
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