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Jurisprudência


STF AI 501577 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 279-STF. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - O acórdão recorrido partiu da análise do contexto fático trazido aos autos, o que, por si só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso extraordinário (Súmula 279-STF). III. - Agravo não provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00036 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00006 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-011091 ANO-1993 (MG) Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. - Acórdãos citados: AI-135632-AgR (RTJ-171/275), AI-218658-AgR, AI-418766-AgR, AI-430042-AgR, AI-437139-AgR. - Decisão monocrática citada: AI-145153. Número de páginas: (8). Análise:(PCC). Revisão:(RCO). Inclusão: 01/02/05, (PCC). Alteração: 14/04/05, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido AI 497407 AgR ANO-2005 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-008 DJ 01-04-2005 PP-00055 EMENT VOL-02185-08 PP-01462

Data do Julgamento : 10/08/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00076 EMENT VOL-02161-08 PP-01546
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTONIO ALVES AMORA ADV.(A/S) : FLORIANO DE OLIVEIRA E SILVA AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA GERAL DO ESTADO - MG - LINCOLN D'AQUINO FILOCRE
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