STF AI 501605 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: hipótese de retenção (C.Pr.Civil,
art. 542, § 3º): acórdão recorrido que cassou decisão liminar que,
em ação civil pública, deferira embargo de obra para evitar
construção em área de preservação permanente: inexistência de dano
ao meio ambiente, no caso
Ementa
Recurso extraordinário: hipótese de retenção (C.Pr.Civil,
art. 542, § 3º): acórdão recorrido que cassou decisão liminar que,
em ação civil pública, deferira embargo de obra para evitar
construção em área de preservação permanente: inexistência de dano
ao meio ambiente, no casoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa. 1a.
Turma, 30.06.2004.
Data do Julgamento
:
30/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-08-2004 PP-00268 EMENT VOL-02159-08 PP-01484
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : S.E.R.R.A. SOCIEDADE PRÓ-EDUCAÇÃO, RESGATE E
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
ADVDO.(A/S) : LUIZ CARLOS WAISMAN FLEITLICH E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : PAULO ROBERTO GARCIA
ADVDO.(A/S) : RENATA DRUMOND VENTURA
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