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Jurisprudência


STF AI 501666 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
MATÉRIA PROCESSUAL. MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. É assente nesta Casa de Justiça que o descumprimento da obrigação processual de ilidir, pontualmente, cada um dos fundamentos em que se baseou a decisão recorrida acarreta o desprovimento do recurso interposto. De mais a mais, entendimento contrário ao adotado pelo acórdão recorrido exigiria tanto o reexame da legislação infraconstitucional pertinente como o revolvimento do acervo probatório dos autos, providências inviáveis na instância extraordinária. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02246-04 PP-00821
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : RIMA INDUSTRIAL S/A ADV.(A/S) : SACHA CALMON NAVARRO COÊLHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - PAULA ABRANCHES DE LIMA
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