STF AI 501666 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: MATÉRIA PROCESSUAL. MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO
ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO DENEGATÓRIA DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
É assente nesta Casa de Justiça que o
descumprimento da obrigação processual de ilidir, pontualmente, cada
um dos fundamentos em que se baseou a decisão recorrida acarreta o
desprovimento do recurso interposto.
De mais a mais, entendimento
contrário ao adotado pelo acórdão recorrido exigiria tanto o reexame
da legislação infraconstitucional pertinente como o revolvimento do
acervo probatório dos autos, providências inviáveis na instância
extraordinária.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
MATÉRIA PROCESSUAL. MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO
ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO DENEGATÓRIA DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
É assente nesta Casa de Justiça que o
descumprimento da obrigação processual de ilidir, pontualmente, cada
um dos fundamentos em que se baseou a decisão recorrida acarreta o
desprovimento do recurso interposto.
De mais a mais, entendimento
contrário ao adotado pelo acórdão recorrido exigiria tanto o reexame
da legislação infraconstitucional pertinente como o revolvimento do
acervo probatório dos autos, providências inviáveis na instância
extraordinária.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02246-04 PP-00821
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RIMA INDUSTRIAL S/A
ADV.(A/S) : SACHA CALMON NAVARRO COÊLHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - PAULA
ABRANCHES DE LIMA
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