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Jurisprudência


STF AI 501706 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração que suscitam tema não examinado no acórdão proferido pelo Tribunal a quo (Súmulas 282 e 356): ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada: rejeição.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 10.10.2006.

Data do Julgamento : 10/10/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00037 EMENT VOL-02254-06 PP-01091
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : RODRIGO RAMOS LOUREGA DE MENEZES EMBDO.(A/S) : GEBAN - RECREIO PRAIA CLUBE ADV.(A/S) : RÔMULO CAVALCANTE MOTA E OUTRO(A/S)
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