STF AI 501706 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração que suscitam tema não examinado no
acórdão proferido pelo Tribunal a quo (Súmulas 282 e 356):
ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada:
rejeição.
Ementa
Embargos de declaração que suscitam tema não examinado no
acórdão proferido pelo Tribunal a quo (Súmulas 282 e 356):
ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada:
rejeição.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. Não participaram, justificadamente,
deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma,
10.10.2006.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00037 EMENT VOL-02254-06 PP-01091
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : RODRIGO RAMOS LOUREGA DE MENEZES
EMBDO.(A/S) : GEBAN - RECREIO PRAIA CLUBE
ADV.(A/S) : RÔMULO CAVALCANTE MOTA E OUTRO(A/S)
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