STF AI 501718 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: intempestividade: ausência
no traslado de cópia de supostos embargos de declaração e da
certidão da respectiva intimação, que teriam interrompido o prazo
recursal: a oportunidade para instruir o agravo é a data da sua
interposição (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º), não havendo como
considerar peças juntadas após esse momento.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: intempestividade: ausência
no traslado de cópia de supostos embargos de declaração e da
certidão da respectiva intimação, que teriam interrompido o prazo
recursal: a oportunidade para instruir o agravo é a data da sua
interposição (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º), não havendo como
considerar peças juntadas após esse momento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- CONVERSÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO REGIMENTAL, OBSERVÂNCIA,
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS.
- INTEMPESTIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSUFICIÊNCIA, ALEGAÇÃO,
INTERPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- AUSÊNCIA, CÓPIA, ACÓRDÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CERTIDÃO DE
INTIMAÇÃO. MOMENTO OPORTUNO, CUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO PROCESSUAL,
COMPOSIÇÃO, TRASLADO, TRIBUNAL " A QUO".
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação e resultado: por maioria de votos, recebidos o embargos
declaração no
agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de
instrumento, vencido, nesta parte, o Min. Marco Aurélio.
Por unanimidade, desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 09/03/05, (SVF).
Alteração: 10/03/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
14/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02181-06 PP-01101
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MARCO AURÉLIO SERRAT
ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE SANTOS REIS E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : TRIBUNA DE PETRÓPOLIS LTDA
ADVDO.(A/S) : CHRISTIANE LADVOCAT CINTRA E OUTRO (A/S)
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