STF AI 501740 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. DL 911/69. RECEPÇÃO PELA CF/88.
I. - Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo
legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela
indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal posicionou-se,
por diversas vezes, no sentido da recepção do DL 911/69 pela CF/88.
Precedentes.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. DL 911/69. RECEPÇÃO PELA CF/88.
I. - Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo
legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela
indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal posicionou-se,
por diversas vezes, no sentido da recepção do DL 911/69 pela CF/88.
Precedentes.
IV. - Agravo não provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.04.2005.
Data do Julgamento
:
26/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 20-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02192-07 PP-01280
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUCIANO FIGUEIREDO FRANÇA
ADVDO.(A/S) : RICARDO DA SILVA GONÇALVES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO FIAT S/A
ADVDO.(A/S) : NELSON PASCHOALOTTO
ADVDO.(A/S) : FLÁVIO DA COSTA MORAES E OUTRO (A/S)
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