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Jurisprudência


STF AI 501759 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema previamente argüido. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Recurso extraordinário e agravo de instrumento protocolados intempestivamente. Conseqüência: não-conhecimento. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00010 EMENT VOL-02188-08 PP-01562
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : PAULO HENRIQUE DE ASSUNÇÃO LIMA ADVDO.(A/S) : JOSIAS FERREIRA DE BOTELHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: AI-290210-AgR, RE-320440-AgR, AI-470168-AgR, AI-496562-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 09/05/05, (SVF). Alteração: 11/05/05, (SVF).
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