STF AI 501759 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
Diz-se
prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido
juízo explícito a respeito do tema previamente argüido. Incidência
das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Recurso extraordinário e agravo
de instrumento protocolados intempestivamente. Conseqüência:
não-conhecimento.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
Diz-se
prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido
juízo explícito a respeito do tema previamente argüido. Incidência
das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Recurso extraordinário e agravo
de instrumento protocolados intempestivamente. Conseqüência:
não-conhecimento.
Agravo regimental não provido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o
Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00010 EMENT VOL-02188-08 PP-01562
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAULO HENRIQUE DE ASSUNÇÃO LIMA
ADVDO.(A/S) : JOSIAS FERREIRA DE BOTELHO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: AI-290210-AgR, RE-320440-AgR, AI-470168-AgR,
AI-496562-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 09/05/05, (SVF).
Alteração: 11/05/05, (SVF).
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