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Jurisprudência


STF AI 501839 AgR-ED-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS REPETIDOS. MULTA. CPC, art. 538, parágrafo único. I. - Embargos de declaração que repetem embargos rejeitados. Caso de imposição da multa inscrita no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. II. - Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração e, por considerá-los procrastinatórios, impôs, à parte embargante, multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 17.05.2005.

Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00074 EMENT VOL-02196-13 PP-02550
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : SAMP AUTOVEÍCULOS LTDA. ADVDO.(A/S) : LEINA NAGASSE E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ ADVDO.(A/S) : PGE-PR - JOE TENNYSON VELO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 INC-00001 INC-00002 ART-00538 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - O AI 501839 AgR-ED-ED foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 06/09/2005. Número de páginas: (05). Análise:(CRE). Inclusão: 29/06/05, (AAS). Alteração: 14/11/05, (SVF).
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