STF AI 501839 AgR-ED-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS
REPETIDOS. MULTA. CPC, art. 538, parágrafo único.
I. - Embargos de
declaração que repetem embargos rejeitados. Caso de imposição da
multa inscrita no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.
II. - Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS
REPETIDOS. MULTA. CPC, art. 538, parágrafo único.
I. - Embargos de
declaração que repetem embargos rejeitados. Caso de imposição da
multa inscrita no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.
II. - Embargos rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração e,
por considerá-los procrastinatórios, impôs, à parte embargante, multa
de 1% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª. Turma, 17.05.2005.
Data do Julgamento
:
17/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00074 EMENT VOL-02196-13 PP-02550
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SAMP AUTOVEÍCULOS LTDA.
ADVDO.(A/S) : LEINA NAGASSE E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-PR - JOE TENNYSON VELO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535 INC-00001 INC-00002 ART-00538
PAR-ÚNICO
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- O AI 501839 AgR-ED-ED foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 06/09/2005.
Número de páginas: (05). Análise:(CRE).
Inclusão: 29/06/05, (AAS).
Alteração: 14/11/05, (SVF).
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