STF AI 501885 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Permissivo
constitucional e artigos violados. Não indicação. Inteligência do
art. 321 do RISTF. Fundamentação deficiente. Agravo regimental não
provido. Não se admite RE que não indique o dispositivo
constitucional que o autorize, tampouco as normas constitucionais
que teriam sido violadas pelo acórdão recorrido.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Recurso extraordinário não admitido. Tentativa
de corrigir o vício da inadmissibilidade. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Permissivo
constitucional e artigos violados. Não indicação. Inteligência do
art. 321 do RISTF. Fundamentação deficiente. Agravo regimental não
provido. Não se admite RE que não indique o dispositivo
constitucional que o autorize, tampouco as normas constitucionais
que teriam sido violadas pelo acórdão recorrido.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Recurso extraordinário não admitido. Tentativa
de corrigir o vício da inadmissibilidade. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00321
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000284
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/08/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
22/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00035 EMENT VOL-02158-15 PP-03120
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOÃO RIBEIRO BARROSO
ADVDO.(A/S) : ISABEL CRISTINA SILVESTRE DA MOTA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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