STF AI 501895 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Alegação de que as razões do agravo
de instrumento provido são de natureza infraconstitucional vinculada
ao conhecimento de recurso trabalhista.
- Discussão sobre a ofensa
ao § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
- Decisão conforme
jurisprudência uníssona da Casa.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Alegação de que as razões do agravo
de instrumento provido são de natureza infraconstitucional vinculada
ao conhecimento de recurso trabalhista.
- Discussão sobre a ofensa
ao § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
- Decisão conforme
jurisprudência uníssona da Casa.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- INEXISTÊNCIA, JUROS DE MORA, PERÍODO, DATA, EXPEDIÇÃO, PRECATÓRIO
JUDICIAL, DATA, EFETIVAÇÃO, PAGAMENTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00100 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00896 PAR-00002
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-298616 (RTJ-187/740), RE-393340-AgR,
RE-409629-ED.
- O Agravo de Instrumento foi convertido em Recurso Extraordinário.
Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/11/04, (MLR).
Alteração: 30/03/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 15-10-2004 PP-00018 EMENT VOL-02168-05 PP-01032
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EDILSON GONÇALVES PAGIOLA
ADVDO.(A/S) : FLÁVIA THAUMATURGO FERREIRA ACAMPORA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : ELINA MAGNAN BARBOSA
Mostrar discussão