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Jurisprudência


STF AI 501895 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Alegação de que as razões do agravo de instrumento provido são de natureza infraconstitucional vinculada ao conhecimento de recurso trabalhista. - Discussão sobre a ofensa ao § 1º do art. 100 da Constituição Federal. - Decisão conforme jurisprudência uníssona da Casa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - INEXISTÊNCIA, JUROS DE MORA, PERÍODO, DATA, EXPEDIÇÃO, PRECATÓRIO JUDICIAL, DATA, EFETIVAÇÃO, PAGAMENTO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00896 PAR-00002 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-298616 (RTJ-187/740), RE-393340-AgR, RE-409629-ED. - O Agravo de Instrumento foi convertido em Recurso Extraordinário. Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 19/11/04, (MLR). Alteração: 30/03/05, (MLR).

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00018 EMENT VOL-02168-05 PP-01032
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : EDILSON GONÇALVES PAGIOLA ADVDO.(A/S) : FLÁVIA THAUMATURGO FERREIRA ACAMPORA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : ELINA MAGNAN BARBOSA
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