STF AI 501901 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM A
PRÉVIA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. SALDO DE SALÁRIOS
PELOS DIAS TRABALHADOS. FGTS.
Após a Carta Magna de 1988, é nula a
contratação de empregado para a investidura em cargo ou emprego
público sem prévia aprovação em concurso público. Tal contrato não
gera efeitos trabalhistas, salvo o pagamento dos salários pelos dias
efetivamente trabalhados.
Quanto ao recolhimento do FGTS,
eventual ofensa demandaria o reexame da legislação
infraconstitucional pertinente.
Agravo desprovido.
Ementa
CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM A
PRÉVIA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. SALDO DE SALÁRIOS
PELOS DIAS TRABALHADOS. FGTS.
Após a Carta Magna de 1988, é nula a
contratação de empregado para a investidura em cargo ou emprego
público sem prévia aprovação em concurso público. Tal contrato não
gera efeitos trabalhistas, salvo o pagamento dos salários pelos dias
efetivamente trabalhados.
Quanto ao recolhimento do FGTS,
eventual ofensa demandaria o reexame da legislação
infraconstitucional pertinente.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 21-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02210-05 PP-01017
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANGELA BIANCHI
ADV.(A/S) : WAGNER DE ALCANTARA DUARTE BARROS
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : CARLOS ROBICHEZ PENNA
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