STF AI 501935 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Juizes
Classistas. Aposentadoria. Tempo de serviço. Lei 6.903/81. Direito
adquirido. Inexistência. Medida Provisória nº 1.523/96. Reedição.
Agravo regimental não provido. Precedentes. Não há direito adquirido
com base na Lei nº 6.903/81, se o juiz classista não implementou a
condição temporal necessária à aposentadoria, antes do início de
vigência da Medida Provisória nº 1.523/99.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Juizes
Classistas. Aposentadoria. Tempo de serviço. Lei 6.903/81. Direito
adquirido. Inexistência. Medida Provisória nº 1.523/96. Reedição.
Agravo regimental não provido. Precedentes. Não há direito adquirido
com base na Lei nº 6.903/81, se o juiz classista não implementou a
condição temporal necessária à aposentadoria, antes do início de
vigência da Medida Provisória nº 1.523/99.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-006903 ANO-1981
LEG-FED MPR-001523 ANO-1996
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
Acórdão citado: ADI-1878 (TRIBUNAL PLENO).
Número de páginas: (8). Análise:(JVC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 11/04/05, (JVC).
Data do Julgamento
:
30/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00020 EMENT VOL-02178-09 PP-01722
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ATÍLIO CARLOS DANEZE
ADV.(A/S) : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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