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Jurisprudência


STF AI 501935 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Juizes Classistas. Aposentadoria. Tempo de serviço. Lei 6.903/81. Direito adquirido. Inexistência. Medida Provisória nº 1.523/96. Reedição. Agravo regimental não provido. Precedentes. Não há direito adquirido com base na Lei nº 6.903/81, se o juiz classista não implementou a condição temporal necessária à aposentadoria, antes do início de vigência da Medida Provisória nº 1.523/99. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-006903 ANO-1981 LEG-FED MPR-001523 ANO-1996 Observação Votação: Unânime. Resultado: Desprovido. Acórdão citado: ADI-1878 (TRIBUNAL PLENO). Número de páginas: (8). Análise:(JVC). Revisão:(RCO). Inclusão: 11/04/05, (JVC).

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00020 EMENT VOL-02178-09 PP-01722
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ATÍLIO CARLOS DANEZE ADV.(A/S) : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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