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Jurisprudência


STF AI 501948 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Procuração do advogado dos agravados. Peça obrigatória. Presença. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da CF. Ofensa constitucional indireta. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, PRESCRIÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00174 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 26/10/04, (MLR).

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00010 EMENT VOL-02168-05 PP-01045
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - NARDELE DÉBORA CARVALHO ESQUERDO AGDO.(A/S) : NL COMÉRCIO DE CORDAS E BARBANTES LTDA E OUTRO (A/S)
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