STF AI 502135 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
relativa ao cabimento de recurso trabalhista, de natureza processual
ordinária; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV e LV, e
93, IX, da Constituição Federal.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: acórdão recorrido que se limitou a aplicar legislação
infraconstitucional pertinente ao caso: alegada ofensa, que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis,
da Súmula 636.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
relativa ao cabimento de recurso trabalhista, de natureza processual
ordinária; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV e LV, e
93, IX, da Constituição Federal.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: acórdão recorrido que se limitou a aplicar legislação
infraconstitucional pertinente ao caso: alegada ofensa, que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis,
da Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 29.06.2004.
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00035 EMENT VOL-02158-15 PP-03124
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A
- ENERSUL
ADVDO.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MARCELO MACHADO BRAGA
ADVDO.(A/S) : HUMBERTO IVAN MASSA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 17/08/04, (MLR).
Alteração: 29/09/05, (MLR).
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