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Jurisprudência


STF AI 502135 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão relativa ao cabimento de recurso trabalhista, de natureza processual ordinária; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. 2. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao caso: alegada ofensa, que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 29.06.2004.

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00035 EMENT VOL-02158-15 PP-03124
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A - ENERSUL ADVDO.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MARCELO MACHADO BRAGA ADVDO.(A/S) : HUMBERTO IVAN MASSA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 17/08/04, (MLR). Alteração: 29/09/05, (MLR).
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