STF AI 502140 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM A PRÉVIA
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PERÍODO POSTERIOR À CARTA MAGNA DE
1988. NULIDADE. 1. SALDO DE SALÁRIOS PELOS DIAS TRABALHADOS. 2.
ANOTAÇÕES NA CTPS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Após a Carta
Magna de 1988, é nula a contratação para a investidura em cargo ou
emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Tal
contrato gera, tão-somente, o direito ao pagamento dos salários
pelos dias efetivamente trabalhados, pena de enriquecimento sem
causa do Poder Público.
2. A discussão acerca do direito à
anotação da CTPS não foi prequestionada, atraindo o óbice das
Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM A PRÉVIA
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PERÍODO POSTERIOR À CARTA MAGNA DE
1988. NULIDADE. 1. SALDO DE SALÁRIOS PELOS DIAS TRABALHADOS. 2.
ANOTAÇÕES NA CTPS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Após a Carta
Magna de 1988, é nula a contratação para a investidura em cargo ou
emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Tal
contrato gera, tão-somente, o direito ao pagamento dos salários
pelos dias efetivamente trabalhados, pena de enriquecimento sem
causa do Poder Público.
2. A discussão acerca do direito à
anotação da CTPS não foi prequestionada, atraindo o óbice das
Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-12-2005 PP-00007 EMENT VOL-02217-05 PP-00828
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA -
EMBRAPA
ADV.(A/S) : NEIFE PEREIRA MACHADO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : GENILDO DOS SANTOS
ADV.(A/S) : MARIA JOVINA SANTOS
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