STF AI 502150 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Protocolo de
interposição da petição de recurso extraordinário ilegível.
Aplicação da Súmula 288/STF. Precedentes. 3. Responsabilidade da
parte pela correta formação do instrumento. Precedentes. 4. Não
ocorrência de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade,
do devido processo legal e da ampla defesa. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Protocolo de
interposição da petição de recurso extraordinário ilegível.
Aplicação da Súmula 288/STF. Precedentes. 3. Responsabilidade da
parte pela correta formação do instrumento. Precedentes. 4. Não
ocorrência de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade,
do devido processo legal e da ampla defesa. 5. Agravo regimental a
que se nega provimentoDecisão
Indexação
(TRABALHISTA) - VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-161795-AgR, AI-323549-AgR,
AI-410636-AgR, AI-419200-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 20/09/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 442960 AgR
JULG-11-12-2007 UF-ES TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008
EMENT VOL-02308-05 PP-01006
Data do Julgamento
:
17/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-09-2004 PP-00064 EMENT VOL-02163-08 PP-01539
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS APART
HOTÉIS MOTÉIS FLATS PENSÕES HOSPEDARIAS POUSADAS
RESTAURANTES CHURRASCARIAS CANTINAS PIZZARIAS BARES
LANCHONETES SORVETERIAS CONFEITARIAS DOCERIAS BUFFETS
FAST FOODS DE SÃO PAULO E REGIÃO
ADVDO.(A/S) : ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CHOPERIA CHOPPCRISTAL LTDA
Mostrar discussão