STF AI 502345 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova,
também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova,
também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª
Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-04 PP-00778 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 124-127
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO OMAR MAKSOUD LTDA
ADV.(A/S): JORGE LAURO CELIDONIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ALTAIR GONÇALVES DAMASCENO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PAULO EDUARDO FUCCI
ADV.(A/S): GAMALIEL ROSSI SEVERINO E OUTRO(A/S)
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