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Jurisprudência


STF AI 502345 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-04 PP-00778 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 124-127
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO OMAR MAKSOUD LTDA ADV.(A/S): JORGE LAURO CELIDONIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ALTAIR GONÇALVES DAMASCENO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PAULO EDUARDO FUCCI ADV.(A/S): GAMALIEL ROSSI SEVERINO E OUTRO(A/S)
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