STF AI 502392 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO.
EXTENSÃO. VIÚVO. IMPOSSIBILIDADE.
A extensão automática da pensão
ao viúvo, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, assim
considerando aquele como dependente desta, exige lei
específica.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO.
EXTENSÃO. VIÚVO. IMPOSSIBILIDADE.
A extensão automática da pensão
ao viúvo, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, assim
considerando aquele como dependente desta, exige lei
específica.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02185-08 PP-01534
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SEBASTIÃO MENDES DOS SANTOS
ADVDO.(A/S) : SILVIA MARIA CORRÊA VIEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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