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Jurisprudência


STF AI 502392 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO. EXTENSÃO. VIÚVO. IMPOSSIBILIDADE. A extensão automática da pensão ao viúvo, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, assim considerando aquele como dependente desta, exige lei específica. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02185-08 PP-01534
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : SEBASTIÃO MENDES DOS SANTOS ADVDO.(A/S) : SILVIA MARIA CORRÊA VIEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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