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Jurisprudência


STF AI 502469 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo regimental: extemporaneidade: recurso protocolado em data anterior à da publicação da decisão agravada, inexistente nos autos comprovação da ciência prévia do agravante: precedentes. 2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação. 3. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdãos citados: AI-77555-AgR (RTJ-92/147), RE-86936 (RTJ-88/1012), AI-94672-AgR (RTJ-109/633), RE-169094-AgR-ED, AI-377166-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 21/09/04, (JVC).

Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00048 EMENT VOL-02163-08 PP-01548
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : VICTÓRIA SOLBAS LOPEZ ADV.(A/S) : NÍVEA REGINA VIEIRA FALCÃO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
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