STF AI 502469 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo regimental: extemporaneidade: recurso protocolado
em data anterior à da publicação da decisão agravada, inexistente
nos autos comprovação da ciência prévia do agravante:
precedentes.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
3. Agravo de instrumento: deficiência do
traslado: falta da certidão de intimação do acórdão proferido nos
embargos de declaração (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
Ementa
1. Agravo regimental: extemporaneidade: recurso protocolado
em data anterior à da publicação da decisão agravada, inexistente
nos autos comprovação da ciência prévia do agravante:
precedentes.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
3. Agravo de instrumento: deficiência do
traslado: falta da certidão de intimação do acórdão proferido nos
embargos de declaração (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: AI-77555-AgR (RTJ-92/147), RE-86936
(RTJ-88/1012), AI-94672-AgR (RTJ-109/633),
RE-169094-AgR-ED, AI-377166-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 21/09/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-09-2004 PP-00048 EMENT VOL-02163-08 PP-01548
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VICTÓRIA SOLBAS LOPEZ
ADV.(A/S) : NÍVEA REGINA VIEIRA FALCÃO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO
RIO GRANDE DO SUL - FASE E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
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