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Jurisprudência


STF AI 502494 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES NO PRAZO PARA RECORRER. Conforme entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede. De mais a mais, a insurgência não se dirige contra decisão final da causa, apta a ensejar a abertura da via extraordinária, na forma do inciso III do art. 102 da Lei Maior (Súmula 281/STF). Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02246-04 PP-00828
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : CLAUDIA BRAGA DE LAFONTE BULCÃO AGDO.(A/S) : IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA ADV.(A/S) : ILÍDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E OUTRO(A/S)
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