STF AI 502494 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL
INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES NO PRAZO PARA RECORRER.
Conforme
entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para
recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão
oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede. De mais a mais, a
insurgência não se dirige contra decisão final da causa, apta a
ensejar a abertura da via extraordinária, na forma do inciso III do
art. 102 da Lei Maior (Súmula 281/STF).
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL
INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES NO PRAZO PARA RECORRER.
Conforme
entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para
recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão
oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede. De mais a mais, a
insurgência não se dirige contra decisão final da causa, apta a
ensejar a abertura da via extraordinária, na forma do inciso III do
art. 102 da Lei Maior (Súmula 281/STF).
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02246-04 PP-00828
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : CLAUDIA BRAGA DE LAFONTE BULCÃO
AGDO.(A/S) : IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS
LTDA
ADV.(A/S) : ILÍDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E OUTRO(A/S)
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